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Regulamento do DPO

  • Foto do escritor: Privaia
    Privaia
  • 24 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura
Pessoa digitando em notebook

O Regulamento do DPO, divulgado pela ANPD em 17 de julho de 2024, trouxe alguns alertas.


Segundo o relatório - Art 3. 3° - mesmo as empresas que não são obrigadas a indicar um DPO (Agentes de Tratamento de Pequeno Porte) devem disponibilizar um canal de comunicação com o titular de dados.


Além disso, no Art. 10 (I), é exigido que as empresas ofereçam recursos necessários para as diversas atividades do DPO, como as voltadas à administração e as técnicas.


Completando o Art. 10 (IV), é obrigatório que existam meios que facilitem a comunicação entre o encarregado (DPO) e os titulares.


No resumo: obter um canal de comunicação com os titulares é cada vez mais obrigatório.


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DPO: Victoria Pinheiro

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